Te ajudo a sair do relacionamento que acabou e proteger o seu filho! Pensão alimentícia no padrão de vida do pai dele.
A pensão alimentícia é um valor pago regularmente por um dos pais (geralmente o que não tem a guarda) para cobrir despesas essenciais da criança ou adolescente, como moradia, alimentação, saúde, educação, vestuário e lazer.
A mãe, especialmente quando é mãe solo, tem direito a solicitar a pensão quando o outro genitor não contribui de forma voluntária para o sustento do filho. O valor é definido com base nas necessidades da criança e na capacidade financeira do responsável pagante. Caso o pai se recuse a pagar, a mãe pode recorrer à Justiça para garantir esse direito.
A revisão da pensão alimentícia pode ser solicitada toda vez que o valor atual não é mais suficiente para cobrir as necessidades do filho; ou, quando o pai tem aumento na sua capacidade financeira. A grande verdade é que seu filho tem direito de ter o mesmo padrão de vida do pai dele.
A mãe pode entrar com um pedido de revisão judicial caso consiga demonstrar que:
Mesmo que a pensão já tenha sido fixada anteriormente, toda mãe tem o direito de buscar um ajuste que garanta o bem-estar da criança. O pedido deve ser feito na Justiça, com a apresentação de provas das novas necessidades do seu filho e da capacidade financeira do pai.
A exoneração da pensão alimentícia é o processo judicial que extingue a obrigação do pagamento da pensão. Isso pode ocorrer quando o filho não precisa mais do suporte financeiro do pai ou mãe que paga a pensão.
Os principais motivos para a exoneração são:
A exoneração não é automática e deve ser solicitada na Justiça, onde o juiz analisará se ainda há necessidade do suporte financeiro antes de conceder o fim da obrigação.
Ana Paula BarretoDra Emmanuelle (Manu) é uma grande amiga da época da faculdade . Nos conhecemos há pelo menos 17 anos. Super dedicada e estudiosa , sempre propondo o melhor pros seus clientes. É uma excelente profissional em quem confio inteiramente. Recomendo muito.
LUIZ PRADOExcelente profissional, muito atenciosa e competente, sempre passando informações e sanando dúvidas! Recomendo!!!
Eveling RodriguesA melhor, super atenciosa, profissional e acima de tudo e o mais importante " HUMANA" Se dedica muito a justiça e abomina claramente o descaso e as injustiças sofridas principalmente pelas MÃES.
Hernani Zanin JuniorA Dra. Emmanuelle é uma advogada espetacular, ágil, preparada, responsável, ética e consegue resolver os problemas mais complexos com bastante eficiência e sensibilidade.
Carmem HernandesÓtima profissional. Atenciosa, voltada as necessidades da criança antes de tudo, atualizada e muito competente. Além de ter sempre olhar humanizado.
paulo henrique passoniProfissional extremamente competente
Vanessa BorgesFoi ótima a experiência.
Karoline Lima da CunhaUma profissional inigualável!!! Como queria te-lá conhecido antes. Uma luz no fim do túnel, um afago para alma! Apoio e proteção em todos e a qualquer momento! Extremamente capacitada e interessada, atendimento humanizado e sem complicações!
Magno ViannaDiferenciada!! Dra Emmanuelle é uma profissional, crítica, aguerrida, analitica e comprometida com o justo. Seu preparo jurídico e energia são para mim pontos fortes que me deixoaram confortável em poder contar com a sua assessoria. Recomendo sem ressalvas.
A Dra. Emmanuelle é pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito das Famílias e Das Sucessões com foco do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, já atuou em mais de 400 processos familiares e é advogada há 17 anos.
Mas isto se trata apenas da sua formação técnica e experiência, porque o grande diferencial dela é se conectar com suas clientes e lutar pelos direitos das mães e suas crianças como se fosse ela mesma.
A paixão pelo Direito das Famílias nasceu quando a Dra. Emmanuelle se tornou mãe há quase 5 anos e desde então sua advocacia tem sido marcada pela luta apaixonada e firme para ser reconhecido o trabalho invisível que é realizado pelas mães e que geralmente não é considerado na hora de fixar a contribuição financeira do pai.
Para a Dra. Emmanuelle, o pai só pode exigir que a mãe divida igualmente as despesas dos filhos com ele se ele também dividir, verdadeiramente, os cuidados com os filhos, caso contrário, não.
Pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito das Famílias e Sucessões, com foco no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.
ADVOGADA REGULARMENTE INSCRITA NA OAB DE SÃO PAULO n. 302.492
Atendimento presencial em São Paulo, restante do país atendimento online.