Te ajudo a sair do relacionamento que acabou e proteger o seu filho! Pensão alimentícia no padrão de vida do pai dele.

Dra. Emmanuelle Oliveira

Advogada Familiarista

Áreas de atuação:

Sabemos que cada caso é único e você terá atendimento personalizado para o seu caso em específico

Pensão alimentícia para crianças e adolescentes:

A pensão alimentícia é um valor pago regularmente por um dos pais (geralmente o que não tem a guarda) para cobrir despesas essenciais da criança ou adolescente, como moradia, alimentação, saúde, educação, vestuário e lazer.

A mãe, especialmente quando é mãe solo, tem direito a solicitar a pensão quando o outro genitor não contribui de forma voluntária para o sustento do filho. O valor é definido com base nas necessidades da criança e na capacidade financeira do responsável pagante. Caso o pai se recuse a pagar, a mãe pode recorrer à Justiça para garantir esse direito.

Revisão de pensão
alimentícia:

A revisão da pensão alimentícia pode ser solicitada toda vez que o valor atual não é mais suficiente para cobrir as necessidades do filho; ou, quando o pai tem aumento na sua capacidade financeira. A grande verdade é que seu filho tem direito de ter o mesmo padrão de vida do pai dele.

A mãe pode entrar com um pedido de revisão judicial caso consiga demonstrar que:

  • Os gastos da criança aumentaram e o valor que o pai paga não é mais suficiente.
  • O pai teve melhoria na sua condição financeira e pode contribuir com um valor maior.
  • Houve mudança na realidade da mãe, como perda de emprego ou aumento da carga financeira sobre ela.

Mesmo que a pensão já tenha sido fixada anteriormente, toda mãe tem o direito de buscar um ajuste que garanta o bem-estar da criança. O pedido deve ser feito na Justiça, com a apresentação de provas das novas necessidades do seu filho e da capacidade financeira do pai.

Exoneração de Pensão
alimentícia:

A exoneração da pensão alimentícia é o processo judicial que extingue a obrigação do pagamento da pensão. Isso pode ocorrer quando o filho não precisa mais do suporte financeiro do pai ou mãe que paga a pensão.

Os principais motivos para a exoneração são:

  • Maioridade (18 anos): A pensão não é automaticamente cancelada, mas o responsável pode solicitar a exoneração caso o filho já tenha condições de se sustentar.
  • Conclusão dos estudos: Se o filho maior de idade ainda estiver estudando (faculdade, por exemplo), a pensão pode ser mantida até a conclusão, mas depois pode ser encerrada.
  • Independência financeira do filho: Se o filho começar a trabalhar e conseguir se sustentar sozinho, o responsável pelo pagamento pode pedir a exoneração.
  • Outros casos específicos, como casamento do filho ou mudança significativa na necessidade da pensão.

A exoneração não é automática e deve ser solicitada na Justiça, onde o juiz analisará se ainda há necessidade do suporte financeiro antes de conceder o fim da obrigação.

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Conheça a Dra. Emmanuelle Oliveira

A Dra. Emmanuelle é pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito das Famílias e Das Sucessões com foco do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, já atuou em mais de 400 processos familiares e é advogada há 17 anos.

Mas isto se trata apenas da sua formação técnica e experiência, porque o grande diferencial dela é se conectar com suas clientes e lutar pelos direitos das mães e suas crianças como se fosse ela mesma.

A paixão pelo Direito das Famílias nasceu quando a Dra. Emmanuelle se tornou mãe há quase 5 anos e desde então sua advocacia tem sido marcada pela luta apaixonada e firme para ser reconhecido o trabalho invisível que é realizado pelas mães e que geralmente não é considerado na hora de fixar a contribuição financeira do pai.

Para a Dra. Emmanuelle, o pai só pode exigir que a mãe divida igualmente as despesas dos filhos com ele se ele também dividir, verdadeiramente, os cuidados com os filhos, caso contrário, não.

Pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito das Famílias e Sucessões, com foco no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.

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ADVOGADA REGULARMENTE INSCRITA NA OAB DE SÃO PAULO n. 302.492
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Dra. Emmanuelle Oliveira – CNPJ: 33.751.350.0001-49
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